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TQC NUTRICELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2007 por NUTRICELL NUTRIENTES CELULARES LTDA, processo nº 829012966, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829012966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularNUTRICELL NUTRIENTES CELULARES LTDA
CNPJ do titular66.870.031/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS PARA LAVAR ANIMAIS; PRODUTOS ANTIPARASITÁRIOS; PRODUTOS BACTERIANOS; PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS; MICRONUTRIENTES [CULTURA DE MICRORGANISMOS]; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS; MEDICAMENTOS [TODOS PARA USO VETERINÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829012966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810080132849, DE 02/07/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  5. 06/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080091798 (visualizar no Portal INPI), de 23/01/2008 código 009 · RPI 1948
  6. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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