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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2007 por CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 829012796, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829012796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.911.370/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MOCHILAS, BOLSAS, VALISES E MALAS DE ROUPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829012796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200425220 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Pinto de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2614
  2. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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