LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO LSI TEC
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2007 por ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO LSI - TEC,
processo nº 829011609, nas classes 42.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Pesquisa e desenvolvimento para terceiros em tecnologia da informação; estudos para projetos técnicos no segmento de tecnologia da informação; elaboração (concepção) de software de computador; manutenção de software de computador; projeto de sistema de computadores; consultoria em hardware de computador; análise de sistemas tecnológicos; programação de computador (informática); atualização de software de computador; duplicação de programas de computador; conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; conversão de dados e programas de computador (exceto conversão física);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190405805 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO LSI-TEC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2554
10/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2105
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927