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NUCLEUS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2007 por HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA, processo nº 829011510, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829011510
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularHELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.176.755/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ACARICIDAS; ALGICIDAS; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS; PREPARAÇÕES ANTIPARASITÁRIAS; VENENOS BACTERIANOS; BIOCIDAS; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS; PRODUTOS PARA COMBATER ERVAS DANINHAS; FUNGICIDAS; DEFENSIVO AGRÍCOLA; GERMICIDAS; HERBICIDAS; INSETICIDAS; REPELENTES CONTRA INSETOS; PRODUTOS PARA DESTRUIR MOSCAS; PARASITICIDAS E PESTICIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829011510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000363 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO nº 0109434-61.2014.4.02.5101 E PROCESSO INPI nº 111.086/2014.A.O. (31ª VF/RJ)<br /> código IPAS639 · RPI 2265
  2. 24/12/2013 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100300855 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALISUL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativos de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro nulo o Registros, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal. (Reg. Nº 813830532)<br /> código IPAS530 · RPI 2242
  3. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100300855 (visualizar no Portal INPI), de 29/03/2010 código 511 · RPI 2067
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  6. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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