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NUTRICARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2007 por NUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., processo nº 829005560, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829005560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularNUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.051.290/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE-) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS]; NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE-); ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO; CARTÃO DE AFINIDADE QUE OFERECE DESCONTOS AOS AFILIADOS; CARTÃO DE VANTAGEM (EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS); PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO (TIPO PROGRAMA DE MILHAGEM/FIDELIDADE); PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE]; SERVIÇOS DE PROGRAMA DE INCENTIVO A FUNCIONÁRIOS; SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE (CLUBE, CARTÃO, TALÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829005560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180393933 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Cessionário: </b>NUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  4. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  5. 24/11/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR RETIFICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2029
  6. 14/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2010
  7. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)