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LIVRO E CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2007 por VAL DO JABOQUE EDITORA LTDA, processo nº 829002561, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829002561
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularVAL DO JABOQUE EDITORA LTDA
CNPJ do titular04.290.627/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CDS, FITAS K7 E DE VÍDEO, OUTROS MATERIAIS GRAVADOS, LIVROS, REVISTAS, APOSTILAS E MATERIAIS PROMOCIONAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829002561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190129050 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREZZA SILVA SANTOS 01337108316<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 14/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190129050 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREZZA SILVA SANTOS 01337108316<br /> código IPAS338 · RPI 2523
  4. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  5. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  6. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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