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CAFÉ DO MERCADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2007 por NATURAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, processo nº 829002030, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829002030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularNATURAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.570.640/0001-25
UF · PaísYY · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: ALIMENTOS, BEBIDAS, MUDAS, SEMENTES, RAÇÕES FERTILIZANTES, SÊMEM E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829002030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190284362 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATURAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  4. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070122829 (RJ), de 03/09/2007 código 009 · RPI 1944
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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