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BIGCARD

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2007 por BIG ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS INTELIGENTES LTDA, processo nº 829001018, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829001018
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularBIG ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS INTELIGENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.504.900/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Intermediação de negocios, a recepção e encaminhamento de ficha cadastrais; comercialização e cartões inteligentes de compras; prestação de serviços de comercialização de créditos eletrônicos para benefícios de alimentação e assistência à saúde de empregados de empresas; vale transporte; e gestão de benefícios; comércio e cessão de uso de cartões inteligentes (smart card).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829001018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100302674 (06/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal. (Reg. Nº 824143884)<br /> código IPAS530 · RPI 2242
  2. 27/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100302674 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2010 código 511 · RPI 2064
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  5. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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