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MOMÔ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2007 por FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED, processo nº 828998590, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828998590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularFOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
UF · País— · GW

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA FACIAL, ÁGUA DE COLÔNIA, BATOM, BRILHO LABIAL, BLUSH, CARMIN, COLÔNIAS, CONDICIONADORES, CREMES PARA BARBEAR, CREMES PARA LIMPEZA E EMBELEZAMENTO DO CABELO E DA PELE, CREMES REVITALIZANTES, DEO-COLÔNIAS, DEPILATÓRIOS, DESODORANTES, EMULSÕES, ESFOLIANTES, ESMALTES PARA UNHAS, ESPUMAS PARA BANHO, FIXADORES PARA CABELOS, GÉIS, INCLUSIVE PÓS-BARBA, HIDRATANTES, LÁPIS PARA MAQUILAGEM, PARA OS LÁBIOS E PARA OS OLHOS, LENÇOS UMEDECIDOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, MÁSCARAS, INCLUSIVE PARA OS OLHOS, MOUSSES CAPILARES, ÓLEOS PERFUMADOS, CORRETIVOS PARA OS OLHOS, ÓLEOS PARA OS CABELOS, PANCAKE, PÓS FACIAIS, POMADAS, PERFUMES, PROTETORES E/OU FILTROS SOLARES COM OU SEM REPELENTE, REMOVEDORES DE MAQUILAGEM, REVITALIZANTES, RÍMEL, ROUGE, SABÕES E SABONETES, SAIS PERFUMADOS, SHAMPOOS, SOMBRAS, TABLETES PERFUMADOS, TALCOS E TINTURAS PARA OS CABELOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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