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HIDROJET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2007 por HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA, processo nº 828995753, nas classes 12. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo828995753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularHIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.952.052/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVO BASCULANTES PARTES DE VAGÕES E CAMINHÕES MECANISMOS DE PROPULSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, VEÍCULOS BASCULANTES, ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS TERRESTRES, COMANDO DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828995753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200141489 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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