® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XD SKIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2007 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 828994862, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828994862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão16/07/2014
Vigência até16/07/2024
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Anáguas; Antitranspirante (roupas íntimas); Artigos de malhas (vestuário); Automobilistas (vestuário para); Aventais (vestuário); Axilares (sudários); Babadouros, exceto de papel; Bandanas (lenços de papel); Banho (calções de) (sungas); Banho (roupas de); Banho (roupões de); Bebês (cueiros de matérias têxteis para); Bebês (fraldas de matérias têxteis para); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers (vestuário); Boa (estola de plumas); Bolsos; Bolsos para roupas; Calça (fraldas); Calças; Calças compridas; Calções de banho (sungas); Camisa (punho de); Camisas; Camisas (palas para); Camisas (peitilhos de); Camisetas; Camisetas (peitilhos de); Capotes; Capuzes (vestuário); Cartolas; Casacos (vestuário); Casulas sacerdotais (vestimenta); Ceroulas; Ciclistas (vestuário para); Cintas (roupa íntima); Cintos porta-moedas (vestuário); Cintos (vestuário); Colarinhos postiços; Colarinhos (vestuário); Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes (roupa íntima); Combinação (roupa íntima); Combinações (vestuário); Confeccionado (vestuário); Confeccionados (forros) (parte do vestuário); Corpete; Couro (roupas de); Couro (roupas de imitação de); Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Dólmã (veste militar); Dólmã (veste militar); Enxovais de bebê; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça (vestuário); Faixas (vestuário); Fantasia (roupas de); Forros confeccionados (parte de vestuário); Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines (vestuário); Ginástica (roupa para) (colante); Ginástica (sapatos para); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (roupas); íntima (roupa); Jaquetas; Jérseis (vestuário); Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas (vestuário); Macacões; Malhas (vestuário); Manípulos (estolas); Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (calcanheiras para); Meias (ligas de); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (estolas de); Pelerines; Peles (vestuário); Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); Penhoar (robe); Pesca (coletes para); Pescoço (lenços de); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (presilhas para); Porta-moedas (cintos) (vestuário); Praia (roupas de); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica (colante); Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sáris; Sobretudos (vestuário); Sudários axilares; Suéteres; Sungas (calções de banho); Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas, Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Vestuário de papel; Véus (vestuário); Xales; Blusões; Conjunto de moleton; Conjuntos (calça e blusões); Fraldas-calças; Japonas; Meias de homem; Roupas impermeáveis; Traje de banho profissional; Roupa para prática de mergulho; Top (sutiã); Maiô; Biquini; Sunkini; Regata; Machão; Shorts; Legging; Macaquinho; Agasalhos; Joggins; Slip; Corsário; Bailarina; Capris; Macacão; Camisas pólo; Roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional incluídos na classe; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Banho (chinelos de); Banho (sandálias de); Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões); Botas (antiderrapantes para); Botas (calcanheiras para); Botas (canos de); Botas (ferragens para); Botas (viras para); Botas; Botas de esqui; Botas para esportes; Botinas; Calçados; Calçados em geral; Calçados de madeira; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Chinelos (pantufas); Chuteiras de futebol (travas para); Esportes (botas para); Esporte (sapatos para fazer); Esqui (botas de); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (sapatos de); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (sapatos para); Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (antiderrapantes para) Hidro-ginástica; Sapatos (calcanheiras para); Sapatos (ferragens para); Sapatos (gáspeas para); Sapatos (viras para); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Chinelos de praia; Chuteiras; Protetores para sapatos; Sandálias de banho; Sapatos; Sapatos e botas antiderrapantes; Sapatilhas para hidroginástica; Tênis; Papetes; Tênis para a prática de esportes/casual; Calçados da linha náutica; Calçados da linha "Surf Walker"; Calçados da linha "Top Sider"; Armações de chapéu; Banho (toucas de); Boné (palas de); Bonés; Chapéus (armações de); Chapéus (chapelaria); Chapéus; bonés; etc.; Mitras (chapéus); Mitras (chapéus); Orelheiras (vestuário); Palas de bonés; Solidéus (barrete); Toucas de banho; Toucas de natação; Turbantes; Viseiras; Viseiras; Bonés e boinas; Chapéus em geral.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828994862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000465 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido de adjudicação das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Declarado extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de nulidade das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 267, VI, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2273
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100366776 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 05/03/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>"Extinção de registro", publicada na RPI 2107, de 24/05/2011, tendo em vista que o processo se encontra com ação judicial ainda em andamento. código IPAS402 · RPI 2252
  4. 24/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100366776 DE 12/11/2010.. ( RENUNCIA DE REGISTRO).INT VIERA DE MELO código 700 · RPI 2107
  5. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 201051018107580, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004371/2010. código 569 · RPI 2086
  6. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  7. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  8. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)