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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/02/2007 por GF INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828994790, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828994790
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGF INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.212.054/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Gelatina para uso alimentar; óleos comestíveis; Pectina para uso alimentar; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Proteína para consumo humano; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Enzimas para consumo humano (OMPI); Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828994790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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Classificação figurativa (Viena)