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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2007 por TECHNEX TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, processo nº 828993343, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828993343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularTECHNEX TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.132.708/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ENSINO DIDÁTICO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828993343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180517594 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECHNEX TECNOLOGIA EDUCACIONAL<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  3. 15/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180517594 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente(es): </b>TECHNEX TECNOLOGIA EDUCACIONAL<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão com desconto, quando o requerente não faz jus ao mesmo: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2506
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120130028 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECHNEX TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DUAL SYSTEM PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA código 565 · RPI 2149
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  8. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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