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RAMIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2007 por MD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 828992240, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828992240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularMD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.508.146/0001-54
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO TAIS COMO: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, CINTOS, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUÍNIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA, MALHARIA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, MEIAS, LENÇOS, LENÇOS DE PESCOÇO, ROUPA DE COURO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VISEIRAS E XALES, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, PANTUFAS, GALOCHAS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL E CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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