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SAKURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2007 por Sakura Color Products Corporation, processo nº 828990182, nas classes 16. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo828990182
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularSakura Color Products Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel e papelão, papel de escrita, papel de desenho para desenho de pinturas, papel de embrulho, papel Kraft, papelão colorido, papel carbono; artigos de papelaria, álbuns, encadernadores, arquivos, fichários, pastas (artigos de papelaria), pastas para papéis, envelopes (artigos de papelaria), blocos de anotações, blocos de notas, folhas de papéis (artigos de papelaria), cadernos de anotações, estênceis (artigos de papelaria), cadernos de bolso de notas (artigos de papelaria), blocos de desenho, arquivos de documentos (artigos de papelaria), cadernos de escrita ou desenho, papel de cópia (artigos de papelaria), instrumentos de escrita, canetas de ponta de feltro, canetas esferográficas, canetas com ponta de esfera, canetas de tinta gel com ponta de esfera, canetas pincéis, canetas marcadoras, lápis, suporte de lápis grafite, lápis de cor, canetas, pincéis de escrita, marcadores com ponta de feltro, marcadores de quadro branco, marcadores fosforescentes, marcadores de tinta, canetas com pontas plásticas, tinta de tinteiro, fitas adesivas para fins de papelaria ou doméstico, selos (lacre), almofadas de tinteiro, clipes de papel, esferas para canetas com ponta de esfera, produtos para apagar, nanquim, giz marcador (artigos de papelaria), marcadores para escritórios ou fins industriais, pontas de caneta, facas para papéis, clipes de caneta, grafites de lapiseira, fluidos de correção (requisitos de escritório), canetas corretivas, quadros brancos, apagadores para quadros brancos, estojos de canetas, suprimentos para escola (artigos de papelaria), tampas de caneta, réguas (para uso de papelaria), apontadores de lápis, prensa de grampear não elétrica (requisitos de escritório), grampos para grampeadores não-elétricos (requisitos de escritório), materiais de artista (artigos de papelaria), lápis de cera colorido, lápis de cera colorido plastificado, lápis pastéis, lápis pastéis oleosos, lápis carvão, caixas de pintura, paletas de tinta para pintores, paletas de aquarela para artistas; cavaletes de pintura; pincéis de pintura; material impresso, panfletos, catálogos, revistas, periódicos, livros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828990182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230402999 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAKURA COLOR PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2751
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190137445 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA COLOR PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  5. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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