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NOBLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2007 por NOBLE GROUP LTD., processo nº 828987319, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828987319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularNOBLE GROUP LTD.
UF · País— · BM

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e fluvial de bens e carga, despachante de mercadorias, abastecimento e armazenagem de cargas, contratação e fretamento de navios e veículos, empacotamento e armazenagem de mercadorias e cargas,estivagem,carregamento de navios,carregamento de cargas,carregamento de produtos combustíveis, metais,minerais,minérios,agrícolas,hortículas,florestais e grãos; serviços de consultoria e assessoramento relacionados aos serviços acima descritos, todos incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828987319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 26/04/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCLUSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2103
  5. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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Classificação figurativa (Viena)