Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2007 por FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS,
processo nº 828987165, nas classes 41.
Registro em vigor até 12/04/2031.
SERVIÇOS DE FEDERAÇÃO ESPORTIVA, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, A SABER: REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS E TORNEIOS ESPORTIVOS, EDUCAÇÃO ESPORTIVA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210170122 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2633
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190198352 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2539
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
09/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2096
01/12/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 2030
14/07/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ITENS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS", "CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS", "PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS" E "EDUCAÇÃO DESPORTIVA", ENTRE OUTROS, ENCONTRAM-SE NA NCL(9) 41.CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2010
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917