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VERSAILLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2007 por REGIANE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 828982503, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828982503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularREGIANE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular64.656.994/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO CONFECCIONADO, TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS PARA BEBÊS, FRALDAS DE PANOS, BABADOURO SEM SER DE PAPEL, ROUPAS PARA DORMIR, ROUPAS INTIMAS, ROBES, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, CHINELOS, JAQUETAS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE BORRACHAS PARA SURF, ESQUI, E OUTROS ESPORTES, TOUCAS PARA NATAÇÃO, LUVAS, SUNGAS, BIQUÍNIS, MAIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828982503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140268937 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REGIANE CONFECÇOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Joaquim Gregorio<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890

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