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DAMA DE OURO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2007 por CACHAÇA DAMA DE OURO LTDA, processo nº 828982260, nas classes 33. Registro em vigor até 24/01/2027.

Número do processo828982260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2007
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularCACHAÇA DAMA DE OURO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.585.423/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas Bebidas alcoólicas [exceto cerveja] Aguardente de arroz Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas Essências alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828982260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  2. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090242994 (25/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA DAMA DE OURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090242994 (25/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA DAMA DE OURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA de Minas?.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  4. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSÉ JAQUES RIBEIRO NEPOMUCENO código 235 · RPI 2145
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 28/07/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 2012
  7. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

Mesma marca em outras classes