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SINÉRGIKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2007 por SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, processo nº 828980128, nas classes 05. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo828980128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularSINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular07.181.473/0001-81
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptado para uso medicinal; Alimentos para bebês; Suplementos alimentares nutricionais; Suplementos alimentares minerais; Complementos alimentares.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260295912 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230382968 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. D. BOSO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por M. D. BOSO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: catálogo de produtos sem data; notas fiscais em que não consta o sinal marcário para assinalar os PRODUTOS concedidos, apenas comprova o uso do sinal para o SERVIÇO de comércio de produtos de terceiros; fotos dos produtos apenas referente a 2023; capturas de tela de rede social em que não é possível observar o ano. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou a mesma documentação já analisada na petição de manifestação e argumentou que os produtos demonstrados no catálogo são aqueles especificados nas notas fiscais. Ressalta-se, contudo, que o catálogo não possui o código dos produtos, por essa razão, não é possível verificar se os produtos presentes no catálogo são aqueles presentes nas notas fiscais. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2885
  3. 06/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230518616 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos PRODUTOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: catálogo de produtos sem data; notas fiscais em que não consta o sinal marcário para assinalar os PRODUTOS concedidos, apenas comprova o uso do sinal para o SERVIÇO de comércio de produtos de terceiros; fotos dos produtos apenas referente a 2023; capturas de tela de rede social em que não é possível observar o ano.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2870
  4. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230382968 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. D. BOSO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180519668 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005994 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  7. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  8. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  9. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890

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