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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2007 por OFICINA DA SAÚDE ALIMENTOS LTDA. EPP, processo nº 828977631, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828977631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularOFICINA DA SAÚDE ALIMENTOS LTDA. EPP
CNPJ do titular04.887.605/0002-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828977631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. PET (WB) 810100298152 DE 18/03/2010 ACATADA, APESAR DE TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA MATRIZ PARA FILIAL E NÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE CONFORME SOLICITADO. OS DEMAIS PEDIDOS E/OU REGISTROS PETICIONADOS TAMBÉM FORAM RETIFICADOS.INT. GILBERTO APARECIDO CORRÊA código 560 · RPI 2207
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 43 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2009
  5. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)