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SBGC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2007 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, processo nº 828974128, nas classes 35. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo828974128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
CNPJ/CPF do titular04.471.222/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário, Assessoria em gestão comercial ou industrial, Assessoria em gestão de negócios, Consultoria em gestão de pessoal, Consultoria em organização de negócios, Consultoria profissional em negócios, Especialistas em eficiência, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisas de opinião, Publicidade on-line em rede de computadores, Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828974128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190356560 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO-SBGC<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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