® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECO INGREDIENTES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2007 por PBC INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 828974098, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828974098
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPBC INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.811.104/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INGREDIENTES".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *, adesivos para fixar cabelos postiços, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de javel [água sanitária], água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido hidrogênio] para uso cosmético, águas de cheiro, álcali volátil [amônia] usado com detergente, almiscar [perfumaria], amaciantes de tecidos [lavanderia], amônia usada como detergente, anil para lavagem de roupas, bases para perfumes de flores, carboneto de silício [abrasivo], casca de quilaia para lavagem, cera para alfaiates, cera para assoalhos, cera para assoalhos e móveis, cera para depilação, cera para lavanderia, cera para o couro, cera para polir, cera para sapateiros, conservantes para o couro [graxa], corantes para a toalete, corantes para lavanderia, cosméticos, cosméticos para animais, cremes cosméticos, cremes para engraxar calçados, cremes para engraxar sapatos, cremes para o couro, cremes para polir, cremes para polir calçados, cristais de soda para a limpeza, esmalte para as unhas, essência de menta [óleo essencial], essência de terabintina para desengordurar, essências etéricas, extratos de flores [perfumaria], geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético], geraniol, giz para limpeza, goma de amido [lavanderia], gomas para lavanderia, laquê para os cabelos, liquídos para limpar vidros, liquidos para limpeza de vidros, menta para perfumaria, mistura de fragrâncias, óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de gaultheria, óleo de jasmim, óleo da lavanda, óleo de rosa, óleo de terabintina para desengordurar, óleos essenciais, óleos essenciais de cedro, óleos essenciais de limões, pastas para afiar navalha, pedra-pomes, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações cosméticas para banhos, preparações para a limpeza de próteses dentárias, preparações para ondular os cabelos, produtos alvejantes [lavanderia], produtos antiferrugem, produtos para a limpeza de canos de esgoto, produtos para alvejar roupa, produtos para dar brilho à roupa da lavagem, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para fazer brilhar [polir], produtos para lavanderia, produtos para limpeza, produtos para remoção de tintas, produtos para remover a pintura, produtos para remover vernizes, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico], sabão desinfetante, sabão para barbear, sabões, sabões contra a transpiração dos pés, sabões de avivamento de cores [têxtil], sabões medicinais, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sachês para perfumar a roupa, sais de banho, exceto para uso medicinal, sais para branquear, soda para branquear, talco para toalete, tinturas para os cabelos, tira-manchas, vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo], vermelho para polir, xampu para animais de estimação, xampus

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828974098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PBC INDUSTRIA QUIMICA LTDA