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MOTO NAVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2007 por ANTÔNIO DONIZETE DE CARVALHO - GUARUJÁ - ME, processo nº 828973229, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828973229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2007
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2020
TitularANTÔNIO DONIZETE DE CARVALHO - GUARUJÁ - ME
CNPJ do titular00.013.414/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "MOTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS NOVAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828973229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  3. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "MÃO DE OBRA DE COLOCAÇÃO E CONSERTOS" E INSERÇÃO DO TERMO "PEÇAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.(SP)018090040890, DE 27/08/2009, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2046
  4. 07/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE “MÃO-DE-OBRA DE COLOCAÇÃO E CONSERTOS” NÃO SE ENQUADRA NA NCL(8)35 REIVINDICADA E, AINDA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À EXPRESSÃO “COMÉRCIO VAREJISTA NOVAS”. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2009
  5. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

Classificação figurativa (Viena)