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GRUPO CONSTRUBRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2007 por CONSTRUDECOR S/A, processo nº 828972540, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828972540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCONSTRUDECOR S/A
CNPJ do titular03.439.316/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'GRUPO' E DA PALAVRA 'BRASIL' ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS E MATERIAIS DE DECORAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828972540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 06/11/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 800090211327, DE 09/12/2009, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO ATRAVÉS DA PET(WB) 800090142952, DE 28/08/2009, EM DUPLICIDADE. código 735 · RPI 2183
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2008, DE 30/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2025
  5. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  6. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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