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HIT MOBILI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2007 por HIT MOBILI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 828971234, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828971234
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHIT MOBILI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular08.403.733/0001-89
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA EM MADEIRA, A SABER: ARMÁRIOS; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; CAMAS; CARTEIRAS [MÓVEIS]; CÔMODAS COM GAVETAS; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; ESCRIVANINHAS; ESPRIGUIÇADEIRAS; MESAS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PENTEADEIRAS; POLTRONAS; PORTA LIVROS; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; RACKS; VITRINES [MÓVEIS].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828971234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2009
  3. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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