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LENKE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2007 por LENKE FOOD SYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 828969213, nas classes 09. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo828969213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularLENKE FOOD SYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.115.182/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS PARA PESAGEM (BALANÇAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS) E PARA MEDIÇÃO, COM SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, DESTINADOS A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E A INDÚSTRIA DE EMBALAGENS; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E PARA TELEFONIA, COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850220526989 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Irregularidade respondida à Secretaria Internacional em 13/03/2023.<br /> código IPAS820 · RPI 2725
  2. 14/02/2023 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850220526989 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220526989, referente à marca "LENKE", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. [2] A Secretaria Internacional considera que o item "equipment for the food industry" (NCL 7) é vago para fins de classificação e requer que o item seja retificado; para isso, indique de modo preciso o tipo de equipamento assinalado no contexto da classe NCL 7. Além disso, a Secretaria Internacional considera os itens a seguir linguisticamente incorretos: "digital and electronic scales and continuos weighing equipment for the food industry and for the packaging industry". Em substituição, a Secretaria Internacional sugere: "digital and electronic scales and continuous weighing equipment for the food industry and for the packaging industry" (a única alteração sendo a grafia do termo "continuous"). O presente item da notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação/linguisticamente incorretos. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2719
  3. 03/01/2023 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850220526989 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 20/12/2022.<br /> código IPAS797 · RPI 2713
  4. 13/12/2022 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850220526989 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 828969213. Observe que o registro de base identifica "equipamentos industriais para pesagem (balanças digitais e eletrônicas) e para medição (...), destinados à indústria alimentícia e à indústria de embalagens". No entanto, a especificação da classe NCL 9 não faz referência aos tipos de balança (note que "scales" é mais amplo que "balanças digitais e eletrônicas") e não limita os produtos em questão à indústria alimentícia e de embalagens, como se verifica no registro de base. Deste modo, é necessário retificar a especificação, para que fique contida no escopo do registro de base. Sugere-se a seguinte redação: "digital and electronic scales and continuos weighing equipment for the food industry and for the packaging industry". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2710
  5. 27/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220374381 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE OS DADOS DO TITULAR, JÁ FORAM ATUALIZADOS ATRAVÉS DA PET. 850220374423.<br /> código IPAS699 · RPI 2699
  6. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220374779 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA e nomeado novo representante ANDRI LAXDAL PRASTARSON com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  7. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220374423 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LENKE FOOD SYSTEMS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  8. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190350982 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LENKE FOOD SYSTEMS.COM.IMP.LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  9. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  10. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  11. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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