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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2007 por TERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA, processo nº 828968748, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828968748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularTERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA
CNPJ do titular08.883.727/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA), PRODUTOS PARA LIMPEZA EM FORMA DE GEL, LÍQUIDOS, SABONETES DESODORANTE, SABONETES EM GERAL, ELIMINADOR DE ODORES E AROMATIZANTES EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2783
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220325589 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASLA US HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  3. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220463088 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  4. 16/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220325589 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASLA US HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2693
  5. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200333143 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  6. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  7. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HIGIENE NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA MEPET. (WB) Nº 810080153929 DE 24/10/2008. código 235 · RPI 2065
  8. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  9. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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Classificação figurativa (Viena)