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PURITEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2007 por PURITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIP. DE HIGIENIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA ME, processo nº 828968730, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828968730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularPURITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIP. DE HIGIENIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.677.082/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DESENGORDURANTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA EM FORMA LÍQUIDA E EM GEL, SABONETES DESODORANTES, SABONETES EM GERAL, ELIMINADORES DE ODORES E AROMATIZANTES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828968730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TERPENOIL TECNOLOGIA ORGÂNICA LTDA código 235 · RPI 2093
  4. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HIGIENE NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA MEPET. (WB) Nº 810080153929 DE 24/10/2008. código 235 · RPI 2065
  5. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  6. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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Classificação figurativa (Viena)