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PAI E FILHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2007 por W.Z.C EVENTOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 828968551, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828968551
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularW.Z.C EVENTOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular04.574.017/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

(CHAVEIRO [OBJETOS DE COURO], DINHEIRO (CARTEIRAS DE -), ESTOJO DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE], ESTOJOS DE VIAGEM [ARTIGOS DE COURO], ESTOJOS EM COURO OU EM CARTÃO-COURO, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SOL [BARRACAS DE PRAIA], MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, MOCHILAS ESCOLARES, SACOLAS DE COMPRAS, SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS, SACOLAS DE COURO [BOLSAS] PARA EMBALAGEM, VALISES, PASTA PARA PAPÉIS, PASTAS PARA ESTUDANTES, PELES DE ANIMAIS, PELES [DE ANIMAIS], FRASQUEIRAS, POCHETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828968551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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