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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2007 por COMERCIAL K-MART EIRELI - EPP, processo nº 828963630, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828963630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularCOMERCIAL K-MART EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular74.272.212/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS [PARA VEÍCULOS] E CARRINHOS PARA TRANSPORTE DE BEBÊS, CARRINHOS DE BEBÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828963630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160197663 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL K-MART EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDES ALTERADA(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  5. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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