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VARIG LOG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2007 por VARIG LOGÍSTICA S.A., processo nº 828960178, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828960178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularVARIG LOGÍSTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular04.066.143/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE AÉREO, ALUGUEL DE ARMAZENS (DEPÓSITO DE MERCADORIAS), ARMAZENAGEM, INFORMAÇÕES SOBRE ARMAZENAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CARGA, ALUGUEL DE CONTÊINERES DE ARMAZENAGEM, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, AMBALAGEM DE PRODUTOS E MERCADORIAS, ENTREGA DE PRODUTOS (DELIVERY), FRETE (TRANSPORTE DE PRODUTOS), INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES, ENTREGA DE PACOTES, ENTREGA DE PRODUTOS POR CORREIO (REEMBOLSO POSTAL), TRANSPORTE, RESERVAS PARA TRANSPORTE EXPRESSO (MENSAGEM OU MERCADORIAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828960178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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