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ORIGINS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2007 por ORIGINS NATURAL RESOURCES INC., processo nº 828953953, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828953953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularORIGINS NATURAL RESOURCES INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de consultoria em estética relativo a seleção e uso de produtos de cuidados pessoais, cosméticos produtos cosmecêuticos, produtos de toalete, produtos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, preparado, medicinais e não medicinais de cuidados da pele, produtos para os cuidados dos cabelos e tratamento da beleza análises de cores e de aparência pessoal; serviços de fornecimento de informação concernentes à análise de cores, produtos de cuidados pessoais, cosméticos, produtos cosmecêuticos, produtos de toalete, produtos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, preparados medicinais e não medicinais de cuidados da pele produtos de cuidados dos cabelos e tratamentos da beleza e aparência pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828953953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150041483 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  3. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150041483 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  4. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  5. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  6. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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