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LARIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2006 por FGR URBANISMO S/A, processo nº 828952884, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828952884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularFGR URBANISMO S/A
CNPJ/CPF do titular02.171.304/0001-47
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA E PREDIAL, ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS, CORRETAGEM, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM GERAL, INCLUSIVE COM FINANCIAMENTO DIRETO DA CONSTRUTORA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828952884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200021370 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FGR URBANISMO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  5. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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