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PAÍS DO FUTURO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2007 por LIGHT PRESS ASSESSORIA E PRODUÇÃO LTDA., processo nº 828951829, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828951829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2007
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularLIGHT PRESS ASSESSORIA E PRODUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular01.569.156/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade, Propaganda, aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, comerciais de rádio e televisão, preparação de colunas publicitárias, publicação de textos, Publicidade de rádio, de televisão, externa (letreiros e outdoors), Serviços de layout para fins publicitários, promoção e Divulgação de Eventos; Publicidade on-line em rede de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828951829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 30/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828923850 código 241 · RPI 2008
  5. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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