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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2007 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 828951144, nas classes 35. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo828951144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2007
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO " VIP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (PERFUMARIA, HIGIENE, APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, ANTISSÉPTICOS BUCAIS PARA USO MEDICINAL, ESCOVAS DE DENTES E FIO DENTAL).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211022 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150115120 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Camelier Advogados Associados<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  5. 05/05/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100354520 (30/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2313
  6. 05/05/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110393466 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2313
  7. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA código 565 · RPI 2179
  8. 17/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100354520 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2010 - Pet.Eletrônica: 810110393466 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011 código 511 · RPI 2106
  9. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  10. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  11. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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