Motores para veículos terrestres e suas partes; motores e/ou motores elétricos para veículos terrestres, e/ou usando todos os mecanismos de propulsão e suas partes, a saber: dispositivos antiofuscantes, dispositivos anti-roubo, alarmes anti-roubo, eixo de transmissão, amortecedores de choques, capotas, carrocerias de veículos, chassis de veículos, pára-choques para veículos, visores quebra-sol (venezianas adaptadas para automóveis), buzinas, carrinhos para transportar bagagem, porta-bagagem, hastes de conexão (para veículos terrestres, exceto partes de motores), caixas de transmissão, tampas (para tanques de combustível [gás] de veículos, pára-brisas, cárteres para componentes de veículos terrestres [exceto para motores], correntes de transmissão, circuitos hidráulicos para veículos, engrenagem de redução, sinais de direção, luzes direcionais para veículos, assentos de segurança para crianças, freios, limpadores de pára-brisa, eixos, engrenagens, calotas, capas para veículos, capas para assentos, aro de roda para veículos, correntes de transmissão, pneus, mecanismos de propulsão, espelhos retrovisores, rodas, cintos de segurança e arreios de segurança para veículos, amortecedores de choques para suspensão de veículos, portas, janelas, volantes, dispositivos para economizar energia, dispositivos para permitir o respeito ao meio-ambiente.;