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A. BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2006 por AGRO INDÚSTRIA BRASIL LTDA, processo nº 828949387, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828949387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2006
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularAGRO INDÚSTRIA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.293.102/0001-91
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "A" E DA PALAVRA "BRASIL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], aipo (sal de -), alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentos (essência para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de -), árvores de natal (confeitos para decorações de -), aveia (alimentos à base de aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -) para uso alimentar, baunilha [flavorizante], bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -), bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (flavorizantes para -) exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas, à base de -), cacau (bebidas de -) com leite, café, café (bebidas à base de -), café (bebidas de -) com leite, café (preparações vegetais para uso como substitutos de -), café (sucedâneos de -), café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], carnes (produtos para amaciar -) para uso doméstico, carnes (suco de -), carnes (tortas de cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cerveja (vinagre de cevada (farinha de -); cevada (descascada), cevada moída, chá, chá (bebidas à base de -), chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, chocolate (bebidas à base de -), chocolate (bebidas de), com leite, chutney, comestíveis (gelados -), condimentos, confeitos, congelado (iogurte -), conservar alimentos (sal para), cozinha (sal de -), cravos-da-índia [especiaria], creme batido (preparações para engrossar -), creme [culinária], cremes gelados (agentes para engrossar -), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia -), descascada (cevada -), doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], engrossar alimentos (agente para -) em cozimento, engrossar creme batido (preparações para), engrossar sorvetes [cremes gelados], (agentes para -), espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, farináceos (alimentos -), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinha para uso alimentar, feijão (farinha de -), fermento, fermento (pão sem -), fermentos para massas, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléia de -) [confeitos], gelado (chá), gelado (iogurte -), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar -), geléia real para consumo [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebida, gelo, natural ou artificial, gengibre (bolo ou pão de -), gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, hortelã-pimenta (doces com -), infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura, levedura com cápsula, exceto para uso medicinal, macarrão, maionese, malte (biscoito de -), malte para consumo humano, maltose, mar (água de -) [para cozinhar], mascar (gomas de -) exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos [talharim], massas [alimentares], mel, melaço (xarope de -), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de -), milho (flocos de -), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos (condimentos], mostarda, mostarda (farinha de -), noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastas de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petit fruit, picles misto [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [temperos], pimentão [temperos], pipocas (milho para -), pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substitutos de café, própole para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia -) para uso humano (exceto para uso medicinal], rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para -), salsichas (material para engrossar -), sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de -), soja (molho de -), sorvetes, (pós para preparar -), sorvete, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tapioca (farinha de -), para uso alimentar, temperos [condimento], temperos, tortilhas, trigo (farinha de -), vanilha [sucedâneos de baunilha], vinagre, wafles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828949387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2136
  4. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  5. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)