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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2006 por MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, processo nº 828948917, nas classes 39. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo828948917
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2006
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularMGS-MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
CNPJ/CPF do titular33.224.254/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Administração de estacionamentos, gestão de contratos de transportes de cargas e passageiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828948917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398839 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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