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JOHNSON & JOHNSON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2007 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 828947287, nas classes 44. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo828947287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS {PRESTADOS ATRAVÉS DE} COMPUTADOR, A SABER, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES NO RAMO DE TODOS OS ASPECTOS DA SAÚDE: CRIAÇÃO, CUIDADOS INFANTIS, NUTRIÇÃO, DESENVOLVIMENTO E BOA FORMA, E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOSOS E MEDICINAIS DE TODOS OS TIPOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026965 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 03/05/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA :"SERVIÇOS {PRESTADOS ATRAVÉS DE} COMPUTADOR, A SABER, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES NO RAMO DE TODOS OS ASPECTOS DA SAÚDE: CRIAÇÃO, CUIDADOS INFANTIS, NUTRIÇÃO, DESENVOLVIMENTO E BOA FORMA, E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOSOS E MEDICINAIS DE TODOS OS TIPOS". código 280 · RPI 2104
  4. 03/11/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2026
  5. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO, APÓS A PALAVRA “SERVIÇOS”, A EXPRESSÃO “PRESTADOS ATRAVÉS DE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2007
  6. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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