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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2007 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 828947244, nas classes 44. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo828947244
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS {PRESTADOS ATRAVÉS DE} COMPUTADOR, A SABER, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES NO RAMO DE TODOS OS ASPECTOS DA SAÚDE, PARTICULARMENTE COM A CORREÇÃO DA VISÃO E OS CUIDADOS COM OS OLHOS E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICINAIS DE TODOS OS TIPOS RELACIONADOS A CORREÇÃO DA VISÃO E AOS CUIDADOS COM OS OLHOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190274462 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO, APÓS A PALAVRA “SERVIÇOS”, A EXPRESSÃO “PRESTADOS ATRAVÉS DE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2007
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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