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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2007 por MICRONAS GMBH, processo nº 828946779, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828946779
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMICRONAS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de fornecimento de conexões de telecomunicação a uma rede global de computador e a outras redes de computador; serviços de fornecimento de acesso à internet (software); serviços de transmissão eletrônica de mensagens; serviços de comunicação via redes de fibra óptica; serviços de fornecimento de acesso a redes de computador; serviços de fornecimento de informação na internet; serviços de transmissão de textos e imagens auxiliadas por computador.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828946779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  3. 04/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1913
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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