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MILENA MIRANDA DESIGN ARTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2006 por MILENA MIRANDA ARQUITETURA E DESIGN LTDA ME, processo nº 828944792, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828944792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularMILENA MIRANDA ARQUITETURA E DESIGN LTDA ME
CNPJ do titular08.496.597/0001-19
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DESIGN" E "ARTE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS. ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, OFICINAS DE TRABALHO, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS. PRODUÇÕES DE SHOWS, VÍDEOS TEATRAIS RÁDIO E TELEVISÃO (PROGRAMAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828944792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 16/06/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. REFERENTE AO NOME CIVIL "MILENA MIRANDA". código 041 · RPI 2006
  5. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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