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ARAGUAIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2006 por TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 828940738, nas classes 30. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo828940738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularTRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.438.822/0001-47
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ PROCESSADO, FARINHAS ALIMENTARES, INCLUSIVE FARINHA DE TRIGO, FERMENTOS, MASSAS E PÓS PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MACARRÃO, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS. CEREAIS SECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828940738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240494764 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Cedente: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2810
  2. 30/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240135942 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2795
  3. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240135832 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andreas da Silva Quaglio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cidwan Uberlândia Ltda. e nomeado novo representante Marcos Andreas da Silva Quaglio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180157562 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  6. 14/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150091991 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2445
  7. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150091991 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  8. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813764270 (ARAGUAIA) e Processo 007050828 (ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2304
  9. 31/05/2011 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGS 007050828, 813764270 código 242 · RPI 2108
  10. 17/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A código 235 · RPI 2106
  11. 10/03/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 826397662 E 828268231. código 241 · RPI 1992
  12. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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