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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2007 por MARLUCE BATISTA DE LIMA, processo nº 828935700, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828935700
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMARLUCE BATISTA DE LIMA
CNPJ do titular08.489.185/0001-51
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, ARTIGO DE MALHA, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CHAPÉUS, CINTAS, CINTOS, COLETES, ENXOVAIS DE BEBÊ, FANTASIA, GRAVATAS, JAQUETA, MACAÇÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇA, PALETÓ, PIJAMAS, ROBE, ROUPA DE BANHO, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, UNIFORMES, VESTUÁRIO, GINÁSTICAS (ROUPAS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828935700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070062247 (14/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 09/10/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO 020070062247 (RJ) DE 14/05/2007. código 009 · RPI 1918
  5. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

Classificação figurativa (Viena)