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PLENUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2007 por INSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA, processo nº 828930562, nas classes 41. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo828930562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2007
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularINSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.367.417/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828930562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220438984 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 14/09/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180394699 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2645
  3. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200328970 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  4. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180394699 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  5. 25/09/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180076372 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLAS REUNIDAS DO SÃO FRANCISCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2490
  6. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180076372 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ESCOLAS REUNIDAS DO SÃO FRANCISCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  7. 03/04/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180082691 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PLENUS DE ENSINO LTDA.<br /> código IPAS579 · RPI 2465
  8. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  9. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  10. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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