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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2007 por BAAIMA N.V., processo nº 828929424, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828929424
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBAAIMA N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AN

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO; PROVIMENTO DE ACESSO A DIRETÓRIOS ON-LINE, ÍNDICES E BASE DE DADOS PESQUISÁVEIS RELACIONADOS A UMA VARIEDADE DE INFORMAÇÃO E DADOS DISPONÍVEIS EM UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; PROVIMENTO DE FACILIDADES ON-LINE PARA INTERAÇÃO COM OUTROS USUÁRIOS DE COMPUTADOR, ESPECIALMENTE CONCERNENTE A TÓPICOS SOBRE ENTRETENIMENTO; CONEXÃO A SITES DA INTERNET DE TERCEIROS; PROVIMENTO DE ACESSO AO SISTEMA NO QUAL O SERVIÇO DE TELEVISÃO DIGITAL É DISPONIBILIZADO AOS ASSINANTES ATRAVÉS DA INTERNET [INTERNET PROTOCOL TELEVISION (IPTV)]; TRANSMISSÃO (DIGITAL) DE RÁDIO, PROGRAMAS DE TELEVISÃO E FILMES; SERVIÇOS DE TELEVISÃO INTERATIVA; PROVIMENTO DE MEIOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA COMUNICAÇÃO ENTRE DIFERENTES USUÁRIOS EM UMA COMUNIDADE EM UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE UM PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828929424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  3. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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