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MAYEKAWA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2007 por MAYEKAWA MFG., CO., LTD., processo nº 828928983, nas classes 07. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828928983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularMAYEKAWA MFG., CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

"Máquinas e ferramentas de metalurgia; máquinas e aparelhos de mineração; máquinas e aparelhos para a construção; máquinas e aparelhos para carga e descarga; máquinas e instrumentos de pesca; máquinas e aparelhos para o processamento de produtos químicos; máquinas e aparelhos para a indústria têxtil; máquinas e aparelhos para o processamento de alimentos ou bebidas; máquinas e aparelhos para a indústria madeireira ou para a fabricação de compensados ou aglomerados de madeira; máquinas e aparelhos para a fabricação de polpa ou papel, ou para o processamento de papel; máquinas para a indústria gráfica ou de encadernação de livros; máquinas de costura; máquinas e implementos agrícolas; máquinas para a fabricação de calçados; máquinas para o curtimento de couros; máquinas para o processamento de tabaco; máquinas e aparelhos para a fabricação de artigos de vidro; máquinas e aparelhos para pintar; máquinas e aparelhos para embalagem ou invólucro; tornos de olaria elétricos; máquinas e aparelhos para o processamento de plásticos; máquinas e sistemas para a fabricação de semicondutores; máquinas e aparelhos para a fabricação de artigos de borracha; máquinas e aparelhos para trabalhos em pedra; fontes primárias de propulsão ou movimento (prime movers) não elétricas e não destinadas para veículos terrestres; máquinas e instrumentos pneumáticos ou hidráulicos; máquinas aplicadoras de fitas adesivas; máquinas de estampagem automática; máquina de lavar louça; enceradeira elétrica; máquinas de lavar; aspiradores de pó; batedeiras elétricas; máquinas e aparelhos de reparo e conserto; sistemas mecânicos de estacionamento; instalações para lavar carros; borrifadores elétricos para desinfetantes, inseticidas e desodorantes [não destinados para fins agrícolas]; elementos para máquinas [não destinados para veículos terrestres]; cortadores de grama; dispositivos elétricos para abrir e fechar cortinas; máquinas e aparelhos compactadores de resíduos; máquinas para triturar resíduos; ignições para motores; motores de corrente alternada (AC) e motores de corrente contínua (DC) [não incluindo os destinados para veículos terrestres, mas incluindo "partes" para quaisquer motores AC e motores DC]; geradores de corrente alternada (AC) [altemadores]; geradores de corrente contínua (DC); escovas de dínamo.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828928983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190007463 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAYEKAWA MFG. CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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Classificação figurativa (Viena)