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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2006 por ELIA HARARI LEVI, VENEZUELANO, processo nº 828923230, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828923230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularELIA HARARI LEVI, VENEZUELANO
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E BRINQUEDOS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828923230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 15/10/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190118842 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ELIA HARARI LEVI<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção do nome do titular conforme consta no formulário da petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2545
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 28 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2033
  5. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)