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COSMIPA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2006 por COOP DE ECONOMIA E CRÉD MÚTUO DOS SERV MUNIC DE IPATINGA LTDA COSMIPA, processo nº 828922764, nas classes 36. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo828922764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularCOOP DE ECONOMIA E CRÉD MÚTUO DOS SERV MUNIC DE IPATINGA LTDA COSMIPA
CNPJ/CPF do titular17.361.536/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assistência financeira, captação de recursos, concessão de créditos, prestação de serviços financeiros, formalização de convênios com outras instituições financeiras, bem como aplicações de recursos no mercado financeiro, inclusive depósitos à prazo com ou sem emissão de certificado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828922764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190374193 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DA REDE DE ENSINO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA SICOOB COSMIPA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884